MPT-RS obriga à adoção de medidas de proteção contra a Covid-19
Supermercados estão na mira do MPT no RS em relação à Covid-19. Para ilustrar com duas grandes redes, recentemente, a Companhia Zaffari de Supermercados firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com medidas de proteção contra o novo coronavírus e uma liminar obrigou o grupo WMS a também adotar medidas de prevenção à doença. Ambas as decisões abrangem todas as unidades das redes no Estado do RS.
A partir do TAC firmado com o MP-T-RS, a Companhia Zaffari passará a fornecer máscaras PFF2 a todos os empregados do setor produtivo. Além do EPI, que será entregue diariamente, os funcionários receberão também orientações de uso e descarte do material. Outras medidas previstas no TAC incluem: ventilação de ambientes; fornecimento de face shield para trabalhadores dos setores de checkout, balança em hortifruti e empacotadores simultaneamente com a PFF2; fornecimento de máscaras cirúrgicas de tripla camada para empregados de setores administrativos e sem contato com o público; busca ativa diária de trabalhadores com sintomas compatíveis com a Covid-19; afastamento de casos suspeitos, confirmados e seus contactantes; além de afastamento de trabalhadores integrantes do grupo de risco das atividades presenciais.
Já com a liminar, também obtida pelo MPT estadual a partir de uma ação civil pública, a rede WMS, operadora das marcas Big, Maxxi, Nacional e Todo Dia, ficou obrigada a adotar medidas de busca ativa e triagem de casos suspeitos da doença, fornecimento de máscaras PFF2, além de treinamentos sobre paramentação, desparamenta-ção e descarte dos EPIs. Gestantes também devem ser afastadas pela empresa imediatamente. As irregularidades constatadas no inquérito civil do MPT foram determinantes para a ocorrência de 33 surtos da doença desde o início da pandemia apenas em estabelecimentos da rede em Porto Alegre. Além do cumprimento das medidas da liminar, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões e de R$ 2 milhões, a título de dano patrimonial difuso.
PANORAMA
A procuradora do MPT-RS, Priscila Dibi Schvarcz, membro da Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo/RS e integrante do Grupo de Trabalho Covid-19 do MPT em âmbito nacional, listou vários cenários críticos em relação aos supermercados e à Covid-19 no Estado como: ausência de medidas de vigilância e busca ativa para controle da sintomatologia dos trabalhadores e vedação de acesso ao ambiente de trabalho; ausência de controle da qualidade de ar interior de ambientes climatizados, bem como ausência de controle quanto às manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de climatização e refrigeração; afastamento por período inferior a 14 dias; ausência de afastamento de trabalhadores integrantes do grupo de risco das atividades; não submissão de todos os trabalhadores com sintomas compatíveis com a Covid-19 à testagem; e ausência de afastamento imediato das atividades de casos suspeitos, confirmados de Covid-19 ou seus contactantes, expondo os demais trabalhadores e clientes dos estabelecimentos a riscos de contaminação. A procuradora reforça entre as principais irregularidades o não fornecimento de EPIs adequados para proteção contra risco biológico. “Em diversas inspeções realizadas no setor, verificou-se o fornecimento de meras máscaras de pano que não são consideradas EPIs, sem qualquer periodicidade de troca e/ou controle do número máximo de ciclos de lavagem, tendo sido constatado, ainda, o uso de máscaras artesanais dos próprios trabalhadores. Além disso, verifica se que não existe qualquer controle acerca da substituição das máscaras durante a jornada de trabalho, a fim de garantir um mínimo de eficiência de filtragem”, revela.
O MPT ressalta que várias redes estão assinando termos de compromisso, conscientizando-se cada vez mais sobre o tema.
CAT
De acordo com o órgão, considerando o número de benefícios previdenciários relacionados a adoecimentos decorrentes da Covid-19, o setor de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados é o segundo setor eco nômico que mais gerou a percepção de benefícios no ano de 2020 no Estado, permanecendo atrás apenas do setor hospitalar, conforme os dados do SISBEN (Sistema de Benefícios da Previdência Social). O MPT-RS diz se surpreender que apesar de casos confirmados da doença no setor e os dados relativos aos benefícios previdenciários com CIDs relacionadas à Covid-19 concedidos, muitas vezes, nenhuma CAT é emitida pela empresa. O MPT entende que a emissão é importante e cita a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 29 de abril de 2020, que suspendeu por inconstitucionalidade a eficácia do artigo 29 da MP 927/2020 que previa que “os casos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” e que criou um grande conflito com todas as bases estabelecidas no campo da Saúde do Trabalhador.