Dispositivos de partida, acionamento e parada são indispensáveis para evitar acidentes
Distante da sofisticação e, de certa forma complexidade, que alguns tratam o cumprimento de uma Norma Regulamentadora, nos vemos nesse momento diante do item 4 da NR 12, que trata especificamente dos dispositivos de partida, acionamento e parada. Quem atua há bastante tempo na área prevencionista tem clareza quanto à questão do funcionamento acidental e acidentes com muita gravidade e, bem mais do que isso, sabe que a realidade em termos de meios para “ligar e desligar” é ainda bastante precária e, por isso, merece atenção especial.
Logo de início, no próprio texto desse item, fica bem definido que esses dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados levando em conta algumas condições que boa parte das vezes não são consideradas. Essas etapas são essenciais para que não se trabalhe a proteção de máquinas e equipamentos com foco voltado para um suposto atendimento da NR 12, mas sim com o intuito que ações se traduzam em melhoria para a segurança na operação. Por não se observar isso, há uma quantidade imensa de máquinas e equipamentos com diversos dispositivos instalados, mas que simplesmente vão sendo neutralizados ou burlados – porque foram colocados ali sem maiores critérios, sem que fossem observadas necessidades da realidade da operação. Muito dinheiro e muito tempo jogados fora e a imagem da Segurança no Trabalho ainda mais fragilizada.
DESDOBRAMENTOS
Interessante que esse mesmo item da NR 12 se desdobra em detalhes bastante simples e de fácil assimilação até mesmo por profissionais não especializados em Segurança do Trabalho. Quando se refere, por exemplo, à obrigatoriedade de que os dispositivos de partida, acionamento e parada não se localizem nas zonas perigosas das máquinas ou equipamentos. No entanto, não é incomum que sejam encontrados em tais zonas e parte das vezes junto com a alegação de que em breve aquela condição será “melhorada”.
Na sequência há uma definição clara de que a burla deve ser dificultada. Burla, em meios para dispositivos de partida, acionamento e paradas, são tão antigas quanto o início da SST no Brasil e chega a ser impressionante a criatividade das pessoas em relação ao assunto. Pior do que tudo isso, no entanto, são as burlas definidas pela própria chefia e para as quais grande parte simplesmente faz vista grossa – porque sem elas não haveria como se alcançar a produção. É um erro formalizado que, via de regra, não aparece no momento da investigação e análise do acidente. Existe aqui também uma necessidade especial de se observar condições de segurança para outras operações que não a produção.
Uma outra definição muito clara diz respeito à obrigatoriedade de que tais dispositivos possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por uma outra pessoa que não seja o operador. Muita gente quando lê ou tenta interpretar uma norma – seja ela qual for – o faz a partir da realidade da organização onde atua, levando em consideração a qualidade e o tipo de trabalhadores presentes. Em boa parte das organizações existem trabalhadores muito bem preparados, não só para a operação, mas também para outras situações que possam ocorrer. No entanto, não há como deixarmos de pensar que é a realidade de uma minoria. Sabemos que quanto mais inseguro o local de trabalho, menor o grau de preparo daqueles que ali trabalham. Para que uma intervenção ocorra há necessidade de preparo das pessoas e isso deve ser feito formalmente, conforme o item 5.6 da nova NR 1.
AÇÕES PRÁTICAS
Por fim, no que diz respeito à possibilidade de acionamento acidental ou desligamento involuntário, tanto pelo próprio operador ou por qualquer pessoa, tal análise não é de menor importância e, embora os casos não sejam tão comuns, quando ocorrem quase sempre causam danos bastante importantes.
A questão da proteção de máquinas e equipamentos precisa de muitas coisas. A primeira delas é algum tipo de ação nos locais onde simplesmente qualquer tipo de modernidade e cuidado ainda não chegaram. Lembre-se que SST não é apenas legislação e que muito pode ser feito com boa vontade e desejo de prevenir.
A segunda delas diz respeito a realizar as adequações necessárias para o atendimento da legislação e, para que isso ocorra, não basta ter apenas um método, um software ou algo assim. É preciso conhecer os processos, ouvir pessoas e trazer isso para dentro do que será feito.
De longe, a melhor prevenção é aquela que se consegue praticar.